A Rent-A-Star – Aluguer de Viaturas melhor identificada na folha de rosto, dá de aluguer ao cliente identificado também na folha de rosto (“Utilizador”), a viatura automóvel descrita na folha de rosto (“Viatura”), pelo período de tempo naquela indicado, nos presentes termos e condições.
Quaisquer reservas só serão aceites após o pagamento de 20% do valor total do aluguer. O cancelamento ou alteração das reservas, sem qualquer custo, deve ser efetuado através do email: rentastar@gjd.pt, até 48 horas antes do início do aluguer. Caso o cancelamento ocorra com menos de 48 horas, não levantamento da viatura até 1 hora após a indicada, ou documentos insuficientes (identificação, permissão condução e pagamento), não haverá reembolso do montante pago a título de reserva. Para alugar uma viatura é obrigatório ter cartão de crédito.
A entrega da Viatura ao Utilizador terá lugar na data e locais indicados na folha de rosto. A Viatura é entregue pela Rent-A-Star atestada de combustível. O Utilizador declara expressamente que recebeu a Viatura nas condições descritas na “Folha de controlo de Viatura” que faz parte integrante deste contrato. É obrigatório o pagamento do valor total do aluguer, referido na folha de rosto, no momento da entrega da Viatura ao Utilizador, através de transferência bancária, cartão de débito/crédito. O valor indicado já inclui IVA à taxa legal em vigor. O preço do aluguer da Viatura será sempre correspondente a um período mínimo de 1 dia (24 horas), considerado desde a hora de entrega da mesma ao Utilizador, devendo a Viatura ser entregue à Rent-A-Star no dia e hora constantes na folha de rosto do contrato. No momento de entrega da Viatura, o Utilizador deverá proceder ao pagamento, através de cartão de crédito, de caução no montante indicado na folha de rosto, cujo valor varia conforme o tipo de viatura, mas que terá sempre o valor mínimo de 250 € para garantia do bom cumprimento do presente contrato, que será devolvida no momento da devolução da Viatura, sempre que esta seja devolvida nas condições em que foi entregue ao Utilizador.
A Viatura destina-se a ser utilizada exclusivamente pelo Utilizador indicado na folha de rosto. O Utilizador obriga-se a usar a Viatura com zelo e cuidado, mantendo-a em perfeito estado de conservação, não podendo utilizar a Viatura: i) em provas desportivas ou similares de qualquer natureza; ii) fora das vias públicas; iii) em desrespeito pelas regras de trânsito; iv) para reboque ou empurrar qualquer outra Viatura ou objeto; v) para transporte de passageiros ou mercadorias a título oneroso; vi) para transporte de mercadorias, ainda que gratuito, em violação de qualquer disposição legal ou regulamentar; e (vii) para sublocação (exceto nos termos legalmente previstos). O Utilizador obriga-se a não utilizar a Viatura sob a influência de bebidas alcoólicas, estupefacientes, narcóticos ou qualquer substância que seja suscetível de reduzir a sua perceção e capacidade de reação, ficando advertido que em caso de sinistro em que se venha a verificar que a condução da Viatura era efetuada em qualquer destas circunstâncias, será o Utilizador responsabilizado pelo pagamento da totalidade das despesas que decorram da reparação da Viatura e demais prejuízos causados, bem como pelo pagamento de uma indemnização correspondente ao tempo de paralisação da viatura sinistrada. Durante o período de vigência do aluguer, o Utilizador é o único responsável pelos custos com o abastecimento de combustível a que haja lugar. No caso de o Utilizador abastecer a Viatura com combustível diferente do utilizado pela Viatura, será o mesmo responsável pelas despesas decorrentes da substituição integral do combustível, bem como por todas as despesas decorrentes da troca de combustível, como sejam a desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e quaisquer outros danos inerentes à referida troca de combustível. O Utilizador obriga-se a verificar com regularidade o nível de óleo, de água e o nível da caixa de velocidades. Fora dos períodos de utilização, o Utilizador obriga-se a manter a Viatura em segurança, devidamente fechada e trancada. É expressamente proibida a violação e/ou adulteração do conta-quilómetros ou de quaisquer outros dispositivos, acessórios ou equipamentos instalados na Viatura, bem como a alteração das caraterísticas da mesma. Sem prejuízo da instauração dos competentes procedimentos judiciais, contraordenacionais ou de quaisquer outros aplicáveis ao caso, a violação do disposto nos números anteriores obriga o Utilizador a indemnizar a Rent-A-Star pelos prejuízos causados. O Utilizador é responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, multas e/ou sanções fixadas pelas autoridades competentes na sequência de processos de contraordenação ou outros, bem como pelo pagamento das taxas de portagem decorrentes da utilização da Viatura no período de duração do contrato por causa imputável ao Utilizador. A Rent-A-Star poderá privar o Utilizador do uso da Viatura, sem aviso prévio e antes do termo do contrato, em caso de incumprimento do contrato bem como resolvê-lo, sem prejuízo do pagamento pelo Utilizador das indemnizações que sejam devidas. No caso de tal não suceder, o Utilizador é responsável pelo pagamento da totalidade dos danos ocorridos durante o período de utilização.
A manutenção normal de mecânica decorrente da utilização regular da Viatura é por conta da Rent-A-Star. Qualquer anomalia ou desconformidade no funcionamento na Viatura, deverá ser de imediato reportada pelo Utilizador à Rent-A-Star.
Todas as viaturas estão cobertas por um seguro de responsabilidade civil, danos a terceiros, no valor de 50 milhões de euros. Exclui vidros, chaves da viatura e utilizações que não respeitem o estipulado nestas condições gerais. Em caso de sinistro ocorrido durante o período de vigência do presente contrato, o Utilizador deverá comunicar às autoridades policiais e exigir a sua presença, preencher a Declaração Amigável e participar à Rent-A-Star num prazo máximo de 24 horas, obrigando-se ainda ao pagamento da franquia relativa ao seguro da Viatura. A franquia, cujo valor varia conforme o tipo de viatura, tem o valor mínimo de 250€. A redução da franquia, para o valor mínimo, que varia consoante o tipo de viatura, pode ser contratada para todo o tipo de viaturas por um valor dia, nunca podendo ser inferior a 250€. Na eventualidade de, durante o período de vigência do presente contrato a Viatura ficar imobilizada por causa não imputável ao Utilizador, caberá à Rent-A-Star efetuar as reparações necessárias, a quem deverá ser reportada de imediato a situação ocorrida. Caso, por qualquer motivo, não seja possível à Rent-A-Star efetuar a reparação da Viatura, a reparação por um terceiro só poderá ter lugar mediante o acordo prévio e escrito da Rent-A-Star e em conformidade com as instruções dadas por esta, e nestes casos sempre em Oficinas Autorizadas Mercedes-Benz. Das reparações efetuadas ao abrigo do ponto anterior, deverá ser emitida, em nome da Rent-A-Star, fatura detalhada com indicação das peças substituídas.
O Utilizador obriga-se a devolver a Viatura, na data e locais indicados na folha de rosto, nas condições em que a mesma lhe foi entregue, constantes da “Folha de controlo de Viatura” que faz parte integrante deste contrato. A violação do disposto no ponto anterior implica o pagamento por parte do Utilizador da totalidade dos danos ocorridos durante o período de duração do contrato. Caso a Viatura seja entregue na data referida, mas após a hora indicada para a entrega, será cobrado ao Utilizador o valor correspondente a mais um dia de aluguer (24 horas). O Utilizador obriga-se a devolver Viatura atestada de combustível. A devolução da Viatura com nível de combustível inferior ao que tinha na data do seu levantamento obriga o Utilizador a proceder ao pagamento do combustível em falta, acrescido de uma taxa de reabastecimento, que se fixa no montante de €80,00 (Iva incluído à taxa legal em vigor), destinada a cobrir as despesas, nomeadamente de afetação de recursos humanos e de deslocação da Viatura para reabastecimento, em que a Rent-A-Star incorrerá. Na data de devolução da Viatura, a Rent-A-Star entregará ao Utilizador um documento assinado no qual declara que a Viatura foi entregue pelo Utilizador e aceite pela Rent-A-Star.
A Rent-A-Star assegura, de forma gratuita, a prestação de um serviço de assistência ao Utilizador, disponível 24 horas por dia, para comunicação de situações anómalas que se verifiquem durante a execução do contrato. O serviço de assistência poderá ser solicitado, preferencialmente através do contacto telefónico existente na carta verde do seguro da viatura, ou ainda, através do contacto telefónico identificado na folha de rosto.
Todas e quaisquer alterações aos termos e condições do contrato, designadamente do prazo do aluguer, que não tenham sido acordadas por escrito entre a Rent-A-Star e o Utilizador, serão nulas e sem nenhum efeito.
As partes acordam expressamente em submeter todos os litígios emergentes deste contrato ao foro da Comarca de Chaves, com expressa renúncia a qualquer outro.
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel, com sítio em www.arbitragemauto.pt e sede na Av. da República, 44 – 3º Esqº, 1050-194 Lisboa.